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A expansão da mobilidade elétrica no Brasil vem provocando mudanças relevantes no ordenamento jurídico, especialmente no que diz respeito à instalação de infraestrutura de recarga em condomínios residenciais e comerciais. Em São Paulo, esse movimento ganhou um novo capítulo nesta semana, com a aprovação, pela Assembleia Legislativa do Estado (Alesp), de um projeto de lei que assegura aos condôminos o direito de instalar pontos de recarga para veículos elétricos em suas vagas privativas, sem a necessidade de autorização prévia do condomínio.
De autoria dos deputados Marcelo Aguiar (Podemos) e Antônio Donato (PT), o texto determina que a instalação não pode ser proibida, desde que sejam respeitadas normas técnicas, de segurança e as exigências da distribuidora local de energia, além da execução por profissional legalmente habilitado.
Complemento à legislação municipal já em vigor
A nova norma estadual atua de forma complementar à Lei Municipal nº 17.336/2020, em vigor na capital paulista, que obriga novos empreendimentos imobiliários — residenciais e comerciais — a serem entregues com infraestrutura elétrica preparada para carregadores de veículos elétricos. A legislação municipal exige cabeamento adequado, espaço reservado para futuras estações de recarga e medição individualizada do consumo de energia, conforme padrões da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Desde 2021, projetos protocolados a partir de 31 de março daquele ano já devem atender a esses requisitos, o que coloca São Paulo entre as cidades brasileiras mais avançadas nesse tipo de regulamentação.
Redução de conflitos em condomínios
Segundo os autores do projeto aprovado na Alesp, a iniciativa busca enfrentar um problema recorrente: conflitos entre moradores, síndicos e assembleias sobre a instalação de carregadores em garagens privadas. A ausência de regras claras, até então, permitia interpretações divergentes e decisões que acabavam travando a adoção da eletromobilidade em ambientes coletivos.
Com a nova lei, o objetivo é reduzir disputas internas, dar maior previsibilidade jurídica e estimular a adoção de veículos elétricos, especialmente em grandes centros urbanos, onde os condomínios concentram boa parte da frota circulante.
A norma estadual não revoga a legislação municipal, mas reforça a proteção ao direito do condômino, deixando claro que a recarga em vaga privativa não pode ser vetada arbitrariamente, salvo em casos de risco devidamente justificado.
Desafios regulatórios ainda persistem
Especialistas apontam que a harmonização entre normas municipais e estaduais é um passo importante para destravar investimentos em infraestrutura de recarga em áreas privadas, um dos principais gargalos para a expansão dos veículos elétricos no Brasil. Ainda assim, o país carece de uma legislação federal unificada, o que gera lacunas regulatórias em outras unidades da federação.
Embora normas técnicas como a ABNT NBR 17019/2022 já estabeleçam requisitos para instalações elétricas de carregadores, elas não substituem a necessidade de segurança jurídica clara para moradores, síndicos, incorporadoras e administradoras condominiais.
O avanço em São Paulo sinaliza uma tendência que pode servir de referência para outros estados, à medida que a mobilidade elétrica se consolida como parte estrutural da transição energética no setor de transportes.
Fonte: Revista Quatro Rodas
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